CÓDIGO 436

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LOTE DISPONÍVEL

Um Terreno Urbano, onde possui uma Casa de Alvenaria com aproximadamente 51,62 metros quadrados

UM TERRENO URBANO, ONDE POSSUI UMA CASA DE ALVENARIA COM APROXIMADAMENTE 51,62 METROS QUADRADOS

1ª DATA SEX - 15/08/2025 09:00
2ª DATA SEG - 25/08/2025 09:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO ALFEU VALÉRIO IAMIN
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LOTES
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LOTE 000 - Um Terreno Urbano, onde possui uma Casa de Alvenaria com aproximadamente 51,62 metros quadrados

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Um Terreno Urbano, onde possui uma Casa de Alvenaria com aproximadamente 51,62 metros quadrados, composto do lote nº’’2’’ da quadra ‘’C’’ do loteamento denominado ‘’WINCK’’, na quadra nº’’456’’ da planta geral da cidade, com área superficial de 352,17m²(trezentos e cinquenta e dois metros e dezessete centímetros quadrados), com frente para rua 03, lado impar da numeração, distando 147,18m da esquina da rua nº 4, dentro de um quarteirão formado pelas ruas 3, 4, 2 e terras que são ou foram de Lothario Kern, com as seguintes medidas a confrontações: Em linha curva 8,01m de frente a NOROESTE para o ‘’cul-se-sac’’ da rua nº3 e 4,35m de frente a NOROESTE para o futuro prolongamento da rua nº 3; 12,00m da face oposta a SUDESTE, a entestar com lote 1 de Dalva Emilia Winck Lopes e outros; por 30,00m de frente aos fundos por um lado a SUDOESTE com terras de Lothario Kern, e 28,87m pelo outro lado a NORDESTE, dividindo-se com o lote 4 de Dalva Emilia Winck Lopes e outros. Matricula nº 5.303 Livro nº 2 - RG, do CRI de Portão/RS. Avaliado o valor do terreno em R$134.170,91(cento e trinta e quatro mil, cento e setenta reais e noventa e um centavos), com o valor da Alvenaria R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais) Totaliza o Valor de Avaliação em R$ 274.170,91(duzentos e setenta e quatro mil e cento e setenta reais e noventa e um centavos). Obs: ART. 130 – PARAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO: ‘’É invalida a previsão em edital atribuindo responsabilidades ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação’’. TEMA REPETITIVO 1134 - que tratou sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão STJ - 09/10/2024 - 14:49:13 - Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1134:Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidia sobre o imóvel na data de sua alienação.

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